Família. Filiação socioafetiva. Ancestralidade
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(...) Assim também, Delinski, citada por Brasil Santos, salienta que "o ato de ser pai não se limita à procriação, mas exige amar, compartilhar, cuidar, construir uma vida juntos. E se a procriação é apenas um dado, a efetiva relação paterno-filial exige mais do que apenas os laços de sangue. Assim, através da 'posse do estado de filho' vai se revelar essa outra paternidade, fundada nos laços de afeto". (In, Revista Brasileira de Direito de Família. O Fenômeno da Paternidade Socioafetiva: A Filiação e a Revolução Genética. MAIDANA, Jédison Daltrozo. Porto Alegre. Ano VI, n. 24, jun-jul 2004, pág. 55). 16. Esse amplo reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva pela doutrina e jurisprudência, bem como a possibilidade dela, inclusive, prevalecer sobre a verdade biológica, em algumas hipóteses, trata-se de uma quebra de paradigmas, haja vista que o direito brasileiro, notadamente em razão do desenvolvimento tecnológico, que permitiu a realização de exames genéticos precisos acerca do vínculo biológico (DNA), tinha a tendência de sempre priorizar a genética. Um exemplo disso é a própria possibilidade de rescisão da sentença transitada em julgado, quando lhe sobrevém prova que definitivamente exclui a paternidade. (...) (STJ, REsp nº 1401719-MG, Relª Minª Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 15/10/2013)
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