Pular para o conteúdo
TJ-MG

Agravo em execução. Indulto. Decreto nº 7.873/12. Ausência de demonstração da necessidade de assistência paterna à filha menor de 18 anos

Publicada em 22 de outubro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A comprovação do vínculo sócio-afetivo, bem como da dependência do filho menor com o reeducando é pressuposto essencial para a obtenção do benefício de indulto, previsto no Decreto Lei nº. 7.873/2012, o que, in casu, não foi preenchido, motivo pelo qual deve ser indeferido. (...) O referido dispositivo, mal redigido, diga-se de passagem, condiciona a concessão do indulto à comprovação da necessidade excepcional de cuidados do filho menor de 18 (dezoito) anos por parte do pai condenado, ou seja, de que o menor não possua qualquer outra pessoa para prover sua subsistência, sob risco de se conceder o benefício do indulto, com a consequente extinção da punibilidade, à grande maioria da população carcerária que possua filhos menores de idade. Assim, a comprovação do vínculo sócio-afetivo, bem como da dependência do filho menor em relação ao reeducando é pressuposto essencial para a obtenção do benefício, o que, in casu, não foi preenchido, motivo pelo qual tenho por indeferir a pretensão defensiva. (...) (TJMG, Agravo de Execução Penal nº 1.0525.09.157841-5/001, Rel Des. Corrêa Camargo, 4ª Cãmara Criminal, pub. 21/10/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.