Convivência familiar. Melhor interesse da criança. Prevalência
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(...) A criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe todas as oportunidades e facilidades, para lhe facultar o desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade. É dever dos pais assegurar à criança a convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, com todas as precauções devidas, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042407-3, Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa, 2ª Câmara deDireito Civil, j. 02/09/2013)
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