Pular para o conteúdo
TJ-SC

Convivência familiar. Melhor interesse da criança. Prevalência

Publicada em 21 de outubro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe todas as oportunidades e facilidades, para lhe facultar o desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade. É dever dos pais assegurar à criança a convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, com todas as precauções devidas, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042407-3, Relator: Des. João Batista Góes Ulysséa, 2ª Câmara deDireito Civil, j. 02/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.