Alimentos. Execução de alimentos. Prescrição
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(...) Nesse sentido Gustavo Tepedino “art. 197,.... 2. Causas de ordem moral. As causas de suspensão ou impedimento de que trata este artigo se fundam no status da pessoa, individual ou familiar. São razões de confiança, amizade e de ordem moral nas quais interesses maiores são preservados pelo legislador, com a paralisação do prazo extintivo da pretensão que uma dessas pessoas acima indicadas tenha contra as outras. Os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; os descendentes e os ascendentes, durante o poder família; os tutelados e curatelados e os seu tutores e curadores, durante a administração necessária, são pessoas respectivamente ligadas por laços de afeição e/ou confiança que são incompatíveis com a constituição de situações contrárias a direitos de que forem titulares e “ não devem ter sua relação perturbada pela desconfiança , nem obrigar a um clima de vigilância, insprirador de choques e interesses inconvenientes à boa harmonia” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições, p. 446).” (in CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO, Conforme a Constituição Federal da República, Vol I, Ed Renovar, 2007, pg. 371) (destaques não originais) (...) (TJRS, Apelação Vível nº 70046956561, Rel Des. Luis Felipe Brasil Santos, j. 29/03/2012)
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