Direito de Família. Guarda compartilhada. Responsabilidade parental
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(...) Acerca do instituto da guarda compartilhada, Waldyr Grisard Filho, in "Guarda Compartilhada - Um Novo Modelo de Responsabilidade Parental", 3ª edição revista, atualizada e ampliada - Editora Revista dos Tribunais, pondera que: "A guarda compartilhada, ou conjunta, é um dos meios de exercício da autoridade parental, que os pais desejam continuar exercendo em comum quando fragmentada a família. De outro modo, é um chamamento dos pais que vivem separados para exercerem conjuntamente a autoridade parental, como faziam na constância da união conjugal". (p. 126). Mais adiante: "A guarda compartilhada tem como objetivo a continuidade do exercício da autoridade parental. Dito de outra forma, a guarda compartilhada tem como premissa a continuidade da relação da criança com os dois genitores, tal como era operada na constância do casamento, ou da união fática, conservando os laços de afetividade, direitos e obrigações recíprocas (...)". (pg. 164). (TJMG, Apelação Cível nº 1.0549.11.000878-2/002, Rel Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 16/10/2013)
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