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TJ-MG

Alimentos. Prova. Doutrina

Publicada em 17 de outubro de 2013

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(...) Com efeito, em demandas alimentícias, notadamente envolvendo direito de filhos menores em face de seus pais, "não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu, pessoa com quem não vive, muitas vezes, nem convive, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos.", como ensina Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, 5 ed. São Paulo: RT, 2009, p. 500). Assim, o alimentando não pode ficar à mercê da disposição do réu em contribuir a comprovação das suas reais possibilidades, havendo o Julgador, nesses casos, de se orientar pelos elementos existentes nos autos, e com base em seu prudente critério, equalizar a pensão no valor que melhor se compatibilizar com a realidade das partes. (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0433.12.003241-5/001, Rel Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 28/02/2013)

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