Adoção. Afetividade. Prevalência
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(...) Restando comprovado o descumprimento dos deveres legais impostos aos pais, evidenciado por abandono e maus tratos, o pedido de destituição do poder familiar deve ser deferido. - Se o menor, que conta com 13 (treze) anos de idade, é criado com zelo e dedicação pela requerente, como seu filho, desde os primeiros anos de vida, recebendo todo o amparo afetivo e material necessários à sua felicidade e à sua boa formação, inclusive do respectivo núcleo familiar, no qual se encontra plenamente inserido, inarredável é a procedência do pedido de adoção, por ser medida que melhor atende aos interesses do infante. (...) Ademais, conforme ressaltado no estudo social, existe um núcleo familiar plenamente estruturado, do qual a criança é vista como um membro indispensável, já definitivamente integrado. Assim, a adoção terá o efeito de somente confirmar uma situação de fato já sedimentada. Em conclusão, verifica-se que todos os fatores elucidados no feito convergem, de forma uníssona, no sentido de ser recomendável e desejável a adoção pretendida, à luz do Princípio do Melhor Interesse da Criança. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0079.10.001053-1/001, Rel Des. Eduardo Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 28/02/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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