ECA. Adoção. Concessão de guarda. Relativização do rigor legal. Prevalência da afetividade
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(...) Enaltecimento constitucional do afeto como elemento caracterizador da relação familiar (artigo 226). Impossibilidade de o Estado-Juiz intervir no âmbito familiar sem que haja justificativa de ordem protetiva. Comprovação por meio de acompanhamento do conselho tutelar da Comarca de Braço do Norte/SC da satisfação do melhor interesse da criança ao permanecer na guarda dos agravantes. Evidente abuso no abrigamento da criança ante a inexistência de situação de risco. Prevalência do laço afetivo em relação à legalidade estrita. Cadastro de pretendentes à adoção que não pode se sobrepor ao melhor interesse da criança. Inteligência, ademais, do artigo 28, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Necessidade, assim, de concessão da guarda da criança com os agravantes (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034514-8, Rel Desª Denise Volpato, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 01/10/2013)
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