Pular para o conteúdo
TJ-MG

Autorização judicial. Visitas para menor. Pai recolhido em estabelecimento prisional. Direito à convivência familiar

Publicada em 11 de outubro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não se ignora que o ambiente carcerário é menos saudável, prazeroso e seguro para a convivência familiar, e que para deferimento da autorização judicial de vistas ao pai recolhido deve-se levar em conta o princípio constitucional do melhor interesse da criança, que decorre do princípio da dignidade humana, centro do nosso ordenamento jurídico atual. Contudo, não evidenciado, em concreto, motivo suficiente a caracterizar risco à segurança e à integridade física dos menores, a autorização para os filhos visitarem seu genitor no estabelecimento prisional deve ser concedida, em razão da proteção constitucional da entidade familiar através do afeto e da garantia de convivência. Nesse raciocínio, a mera indicação da existência de riscos, por si só, não caracteriza motivo relevante ou mesmo razoável suficiente a fundamentar a imposição de restrição do direito de visitas ao genitor, como forma de manter as relações afetivas e a convivência familiar. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0521.13.003654-9/001, Relª Desª. Sandra Fonseca, 6ª Câmara Cível, pub. 27/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.