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STJ

Direito Civil. Ação declaratória de inexistência de parentesco proposta por irmão. Nulidade de registro. Invalidade de cláusula testamentária

Publicada em 09 de outubro de 2013

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(...) Em outros termos, não é necessário mais nenhum tipo de exame para que a recorrida descubra a verdade real sobre a sua ascendência, uma vez que essa verdade já existe e está sedimentada em seu coração, na alma de seu falecido pai e é conhecida por todos de seu convívio social. A próposito, Zeno Veloso é certeiro: Em suma, paradoxalmente, nas vésperas de um novo milênio, a poderosíssima prova do DNA, em muitos casos, pode não ter importância nenhuma, pode não ter qualquer serventia, pode não interessar coisa alguma, porque a verdade que se busca e se quer revelar e prestigiar, nos aludidos casos, não é a verdade do sangue, mas a verdade que brota exuberante dos sentimentos, dos brados da alma e dos apelos do coração. (A sacralização do DNA na investigação de paternidade (...)

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