Direito de Família. Convivência familiar paterna. Indícios da prática de alienação parental da genitora
Exclusivo para associados.
(...) De efeito, as provas produzidas nestes autos, em especial os estudos social (fls. 146/150) e psicológico (fls. 165/166) realizados, respectivamente, em 04.12.2012 e 08.03.2013, comprovam o bom relacionamento entre o agravado e sua filha, bem como indicam, por outro lado, a possível tentativa de alienação parental praticada pela genitora, ora agravante, a qual, de forma absolutamente reprovável, utiliza-se do Poder Judiciário e de outras instituições estatais para, caprichosamente, alimentar animosidade com seu ex-companheiro em detrimento dos interesses da criança, expressamente protegidos pelo art. 227, caput, da CF e art. 1º do ECA. Atente-se, a propósito, que esta Câmara, na Apelação Cível n. 2011.074931-9, de minha relatoria, já examinou minudentemente as circunstâncias que envolvem os genitores e a desditosa menina, e já, naquela assentada, posicionou-se contrariamente aos desejos mesquinhos da genitora em relação ao direito de visita do pai da pequena I. G. V. (...) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090567-3, Rel Des. Eládio Torret Rocha, 4ª Câmara de Direito Civil, j. 26/09/2013)
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