Pular para o conteúdo
STJ

Direito Civil. Família. Ação de reconhecimento de união homoafetiva. Post mortem. Divisão do patrimônio adquirido ao longo do relacionamento

Publicada em 08 de outubro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O professor Luiz Edson Fachin prossegue no mesmo sentido, “rente à história e preso à vida mutante”, considerando que não pode a Justiça seguir dando respostas mortas a perguntas vivas, ignorando a realidade social subjacente, encastelando-se no formalismo, para deixar de dizer o direito. (...) Na transformação da família e de seu Direito, o transcurso apanha uma “comunidade de sangue” e celebra (...) a possibilidade de uma “comunidade de afeto”. (...) Mosaico da diversidade, ninho de comunhão no espaço plural da tolerância. Tripé de fundação, como se explica. Diversidade cuja existência do outro torna possível fundar a família na realização pessoal do indivíduo que respeitando o “outro” edifica seu próprio respeito e sua individualidade no coletivo familiar. Comunhão que valoriza o afeto, afeição que recoloca novo sangue para correr nas veias de um renovado parentesco, informado pela substância de sua própria razão de ser e não apenas pelos vínculos formais ou consanguíneos. Tolerância que compreende o convívio de identidades, espectro plural, sem supremacia desmedida, sem diferenças discriminatórias, sem aniquilamentos. Tolerância que supõe possibilidade e limites. Um tripé que, feito desenho, pode-se mostrar apto a abrir portas e escancarar novas questões. Eis, então, o direito ao refúgio afetivo (Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro . 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 123, 317/318. Sem destaques no original).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.