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TJ-PR

Ação de retificação de Registro Civil. Modificação do sobrenome. Regra da imutabilidade relativa

Publicada em 07 de outubro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Sobre o tema, Maria Celina Bodin de Moraes leciona: "O nome é o substantivo que se emprega para designar as coisas e as pessoas. Adquire relevo especial, do ponto de vista jurídico, quando serve para individualizar pessoas. Este é justamente o primeiro aspecto a ser evidenciado, isto é, o da importância do nome como o sinal designativo que permite a individualização da pessoa humana, constituindo, por isso mesmo, um dos direitos mais essenciais da personalidade. (...) Reconhecer-se um `direito ao nome' significa, em primeiro lugar, considerá-lo um elemento da personalidade individual. Nessa medida, o nome não serve apenas para designar a pessoa humana e desempenhar o papel de tornar possível o cumprimento do dever de identificação social, mas também, e principalmente, para proteger a esfera íntima e o interesse da identidade do indivíduo, direito da sua personalidade." (...) (TJPR, Apelação Cível nº 895.826-1, REl Des.Rosana Amara Girardi Fachin, 12ª Câmara Cível, j. 31/10/2012)

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