Apelação Cível. Restituição de menor ao País de origem. Convenção de Haia de 1980
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(...) Compete à Justiça Federal processar e julgar pedido de restituição de menor ao país de origem, com fundamento na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças – Convenção de Haia de 1980, Decreto 3.413/00. Art. 109, III, da Constituição Federal. II - O art. 6º da Lei 12.318/10 impõe a abstenção de um comportamento indevido do genitor que promove o afastamento do filho do outro genitor. III – Na ação de guarda de menores, importa, principalmente, o melhor interesse da criança e do adolescente, ou seja, considerar antes suas necessidades, em detrimento das intenções dos pais. Ao conceder a guarda unilateral para a mãe do menor, resguardando, entretanto, o direito de convivência como o pai, inclusive com a preocupação de que, gradativamente, esses momentos sejam ampliados, a r. sentença considerou a idade da criança, que, com apenas cinco anos, necessita do cuidado materno e o fato de já se encontrar inserida no sistema educacional brasileiro. (...) (TJDF, Apelação Cível n 20120110174692APC, Relª Desª Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, j. 21/08/2013)
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