Adoção. Vínculo socioafetivo consolidado. Superação das formalidades legais
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(...) Os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, aliados à existência de vínculo sócio-afetivo, sobrepõe-se às exigências legais para o procedimento da adoção, devendo nortear as decisões judiciais. Estabelecido o vínculo afetivo da adotanda com a família que lhe deu carinho, atenção e todos os cuidados de que necessita para o seu desenvolvimento saudável, mantém-se a sentença que deferiu a adoção (...) A situação, que era provisória, foi se consolidando com o passar do tempo. No caso, a menina convive com o casal há quase seis anos, estabelecendo vínculo afetivo com a família que lhe deu carinho, atenção e todos os cuidados de que necessita para o seu desenvolvimento saudável. (TJBA, Apelação cível n.º 0000971-12.2007.8.05.0038, Rel Des. Telma Laura Silva Britto, 3ª Câmara Cível, j. 23/10/2012)
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