Ação de reconhecimento de união estável. Ânimo de constituir família. Ausência de provas
Exclusivo para associados.
(...) A Constituição de 1988 ampliou o conceito de família, passando a proteger outros relacionamentos não albergados pelo casamento (união estável e família monoparental), dando maior dimensão à afetividade do que às formalidades legais, garantindo proteção jurídica aos companheiros e conferindo-lhes equiparação, perante a lei, aos cônjuges. (...) A respeito da caracterização do instituto, elucidativas as palavras de Maria Berenice Dias: A publicidade denota a notoriedade da relação no meio social freqüentado pelos companheiros, objetivando afastar da definição de entidade familiar as relações menos compromissadas, nas quais os envolvidos não assumem perante a sociedade a condição de "como se casados fossem". (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.11.281833-1/001, Rel Des. Áurea Brasil, 5ª Câmara Cível, pub. 01/10/2013)
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