Execução de alimentos. Pedido de inclusão do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito. Possibilidade de protesto
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(...) Inexistindo bens passíveis de penhora ou valores depositados em instituições financeiras, pode o representante legal do menor, havendo interesse, nas execuções pelo rito do art. 732, do CPC, requerer a emissão de certidão, junto ao juízo responsável pela execução, com os dados necessários ao protesto do título executivo judicial. (...) A privacidade do alimentante não é direito fundamental absoluto, curvando-se ao direito do alimentado à uma sobrevivência digna e, pois, à própria vida. (...) Nesse diapasão, conclui-se não haver qualquer óbice à inclusão do nome do devedor nos órgãos restritivos de crédito, sendo a medida mais uma forma de coagir o devedor a cumprir a obrigação assumida. (TJSC, AI nº 20130067976 SC 2013.006797-6, REl Des. Trindade dos Santos, 2ª Câmara de Direito Civil, j. 19/08/2013)
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