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TJ-CE

EC 66/2010. Divórcio. Abolição do anacrônico instituto da separação judicial e fim da discussão da culpa

Publicada em 01 de outubro de 2013

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(...) Isso porque, no decorrer deste processo, foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que alterou a redação do artigo 226, §6º, da Carta Magna, simplificando e desburocratizando o divórcio no Brasil. Com efeito, suprimiu a figura da separação judicial e a conseqüente análise acerca da culpa para o desfazimento da união conjugal. A supracitada norma constitucional, revogadora do direito infraconstitucional, possui aplicação imediata, devendo, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil, ser aplicada aos processos pendentes de separação judicial (...) Assim, diante do divórcio ser, nos dias de hoje, a única ação dissolutória do casamento, vez que o instituto da separação foi banido do sistema jurídico pátrio (...) (TJCE, Apelação Cível n°56283200780601751, Rel Des. Francisco Barbosa Filho, 5ª Câmara Cível, j. 11/02/2011)

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