Divórcio após a EC 66/2010. Norma constitucional autoaplicável ou self executing. Fim da separação judicial. Intervenção mínima
Exclusivo para associados.
(...) Diante da alteração do art. 226, § 6º, CR/88, não mais subsistem o instituto da separação judicial e as normas infraconstitucionais incompatíveis com o novel texto constitucional, devendo o divórcio ser reconhecido como direito potestativo dos cônjuges. II - É desnecessária a comprovação de transcurso de lapso temporal concernente à separação ou de qualquer justificativa quanto aos motivos determinantes da ruptura do vínculo conjugal, sequer da imputação de culpa, bastando o fim do afeto e o desejo do casal de se divorciar. Trata-se de deliberação personalíssima. (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0028.10.003359-7/001, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, pub. 08/03/2013)
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