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TJ-RS

Apelação Cível. Direito do companheiro. Lei aplicável. Concorrência

Publicada em 27 de setembro de 2013

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(...) No mesmo passo vem a indignação da jurista Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka: (...) “Por fim, andou ainda mal o legislador ao aprovar o dispositivo, da forma como está, por recriar o privilegio dos colaterais até o quarto grau, que passam a concorrer com o companheiro supérstite na terceira classe da ordem de vocação hereditária. Assim, morto alguém que viva em união estável, primeiros a herdar serão os descendentes em concorrência com o companheiro supérstite. Na falta de descentes, serão chamados os ascendentes em concorrência com o companheiro sobrevivo. Na falta também desses e inexistindo, como é obvio, cônjuge que amealhe todo o acervo, serão chamados os colaterais até o quarto grau ainda em concorrência com o companheiro, uma vez que, afinal, são também os colaterais parentes sucessíveis. E só na falta desses será chamado o companheiro remanescente para, ai sim, adquirir a totalidade do acervo. E flagrante a discrepância. (...) (TJRS, Apelação Cível nº 70038403069, Rel Des. Rui Portanova, 8ª Câmara Cível, j. 09/12/2010)

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