Família. Anulação do casamento. Erro essencial
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(...) Sobre a invalidade do casamento por erro essencial e sobre os requisitos necessários à anulação, importante é a lição de Rolf Madaleno: "O erro é uma falsa representação da realidade, e faz com que uma pessoa acabe por manifestar uma vontade diferente daquela a ser realmente externada se tivesse conhecimento exato da situação. O erro vicia a vontade que não se fez livre e nem soberana, e para determinar a anulação do casamento, o erro há de ser substancial, fundamental, determinante para a manifestação e escusável, como ordena o artigo 139 do Código Civil. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099800-8, Rel Des. Monteiro Rocha, 2ª Câmara de Direito Civil, j. 02/05/2013)
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