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TJ-MG

Direito de Família. Reconhecimento da paternidade socioafetiva. Desejo de adoção

Publicada em 26 de setembro de 2013

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(...) Sobre o elemento da afetividade nas relações familiares, trago à colação o magistério inabalável de Maria Berenice Dias: "O prestígio que se emprestou à afetividade, para definir a família, passou a ser também o elemento identificador dos elos de filiação. Com isso o estado de filiação desligou-se da verdade genética, relativizou-se o papel fundador da origem biológica, como diz Paulo Lôbo: na realidade da vida, o estado de filiação de cada pessoa humana é o único e de natureza socioafetiva, desenvolvido na convivência familiar. A valoração da afetividade também é o critério norteador para a definição de família extensa ou ampliada (ECA 25 parágrafo único)" (Manual de Direito das Famílias; 8ª Edição; Revista dos Tribunais; 2011; pág. 364/365). Acrescentando, com propriedade, em sua respeitável obra, que: "a filiação socioafetiva corresponde à verdade aparente e decorre do direito à filiação. A necessidade de manter a estabilidade da família, que cumpre a sua função sócia, faz com se atribua um papel secundário à verdade biológica. Revela a constância social da relação entre pais e filhos, caracterizando uma paternidade que existe não pelo simples fato biológico ou por força de presunção legal, mas em decorrência de uma convivência afetiva" (f. 372). (....) TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.07.659440-7/001, Rel Des.(a) Washington Ferreira, 7ª Câmara Cível, pub. 23/08/2013)

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