Pular para o conteúdo
TJ-SP

Ação de interdição. Pedido concessão de liminar ao fundamento da prodigalidade

Publicada em 25 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Tratando-se de ato com tão sérias consequências para a vida civil da interditanda, mostra-se imprescindível, quer sob o aspecto procedimental, quer para o próprio julgamento do pedido, a realização de exames minuciosos sobre o estado psiquiátrico ou, no mínimo, a constatação pessoal do juiz acerca da incapacidade do interditando, assim definida por ocasião do interrogatório, comprovidências a documentar e deixar historicamente registrado o fato que serviu de fundamento ao pedido, até mesmo para conhecimento e apreciação, nos eventuais recursos contra o julgamento da causa. (...) (TJSP, AI n º 0020870-18.2013.8.26.0000, Rel Des. Miguel Brandi, 7ª Câmara, j. 11/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.