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TJ-MG

Paternidade socioafetiva. Comprovação. Fihos do coração

Publicada em 25 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Sobre o tema, a lição de Rosana Fachin, Juíza do TAPR e doutoranda em Direito pela UFPR, verbis: "Inicialmente ressalto a importância da engenharia genética no auxílio das investigações de paternidade por meio do exame do DNA. Sem embargo dessa importante contribuição, é preciso equilibrar a verdade socioafetiva com a verdade de sangue, pois o filho é mais que um descendente genético, devendo revelar uma relação construída no afeto cotidiano. Em determinados casos, a verdade biológica deve dar lugar à verdade do coração; na construção de uma nova família, deve-se procurar equilibrar estas duas vertentes: a relação biológica e a relação socioafetiva" (Família e Cidadania, O Novo CCB e a Vacatio Legis, IBDFAM, 2002, pág. 63). (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.09.600217-5/002, Rel Des. Des.(a) Fernando Caldeira Brant, 5ª Câmara Cível, pub. 23/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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