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TJ-MG

Família. Regulamentação de visitas. Melhor interesse da criança

Publicada em 24 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Em se tratando de interesse de crianças e adolescentes, o magistrado não deve se ater ao formalismo processual e determinar o simples cumprimento do acordo homologado em tempo pretérito em juízo, inclusive com imposição de astreintes, desconsiderando a instabilidade emocional e o desejo da menina, que apresenta notória resistência às visitas da mãe. - Estudo social que concluiu que "existem dificuldades sérias e ainda obscuras que inviabilizam, no atual estágio de sofrimento da adolescente, o retorno à visitação a sua genitora". - Visando a estreitar os laços materno-filiais, porém, atenta à angústia da adolescente, recomendável, por ora, a visitação supervisionada em sábados alternados, na cidade em que reside a menor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.