Pular para o conteúdo
TJ-RS

Destituição do poder familiar. Ausência de condições dos pais e da família extensa

Publicada em 24 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Omite-se aquele pai que, sabedor dos maus-tratos perpetrados pela mãe, nada faz em socorro da prole. É negligente o pai que não busca afastar seus filhos de uma mãe abusiva, ou incapaz de melhor cuidar das crianças, pois, separados ou não, ambos os genitores permaneciam responsáveis pela criação dos infantes. Portanto, diversos fatos negativos contribuíram para que fosse postulada a medida de proteção e a destituição do poder familiar, sendo confirmados, pelos pareceres sociais, o comportamento transtornado da genitora dos menores e a situação de instabilidade familiar em que viviam, narrando as crianças que a mãe provocava incêndios propositais contra eles, e que isso ocorria com certa frequência. (...) (TJRS,Apelação Cível Nº 70056074933, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 18/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.