Ação de alimentos. Trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade
Exclusivo para associados.
(...) Como pessoa humana em processo físico e psíquico de desenvolvimento, a criança e o adolescente são portadores da condição peculiar a merecer tratamento diferenciado das outras pessoas. Tal tratamento deve ser ministrado não para diminuí-los sob o prisma jurídico, mas sim para que eles possam ser integralmente protegidos com objetivo de permitir 'o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, conforme a feliz redação do art. 3º da Lei 806990 - O Estatuto da Criança e do Adolescente. (GAMA, Guilherme Calmon. Princípios Constitucionais de Direito de Família. São Paulo: Atlas, 2008, p.80-81). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044419-2, Rel Des. Ronei Danielli, 6ª Câmara de Direito Civil, j. 05/09/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
