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TJ-RS

Curatela compartilhada. Possibilidade. Proteção do interdito

Publicada em 15 de abril de 2014

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(...) Impende salientar que o exercício compartilhado da curatela, no caso, além de se mostrar plausível e conveniente, bem atende à proteção do interdito, tratando-se de medida que vai ao encontro da finalidade precípua do instituto da curatela, que é o resguardo dos interesses do incapaz. É digno de nota que já tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011 , que visa acrescentar o art. 1.775-A ao Código Civil, a fim de contemplar a curatela compartilhada entre os genitores nos casos de interdição de pessoa portadora de deficiência física grave ou deficiência mental, tal como postulado no caso dos autos. (...) (TJRS, Apelação Cível Nº 70054313796, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 01/08/2013)

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