EC 66/2010. Divórcio. Fim da separação judicial
Exclusivo para associados.
(...) A análise eficacial do referido parágrafo transmite-nos as seguintes conclusões: (i) o divórcio é a via adequada para dissolver-se, ao mesmo tempo, o vínculo e a sociedade conjugal, permitindo novo casamento; (...) (v) como a EC nº 66/2010 extirpou o instituto da separação judicial, toda a legislação que se lhe aplicava sucumbiu, automaticamente, por força da supremacia do § 6º do art. 226 da Carta maior" (Constituição Federal anotada / Uadi Lammêgo Bulos. - 10. ed. rev., atual. e reformulada até a Emenda Constitucional n. 70/2012. - São Paulo : Saraiva, 2012, p. 1511). (TJMG, AI nº 1018309160383-1/001, Relª. Desª. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, pub. 16/07/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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