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TJ-DF

Direito da criança e do adolescente. Destituição do poder familiar. Medida extrema

Publicada em 20 de setembro de 2013

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(...) A destituição do poder familiar é medida excepcional e de graves conseqüências, pois tem o condão de romper o vínculo do direito-dever advindo da parentalidade, razão pela qual só se admite tal medida quando demonstrado violação dos direitos da criança e quando restar caracterizada a inescusabilidade da ação ou omissão dos genitores. Apesar de a condenação criminal da apelante, por si só, não constituir fundamento para a destituição do pátrio poder, nem a falta de recursos materiais constituir motivo suficiente para essa conseqüência grave, o certo é que o conjunto dessas circunstâncias, somadas a ausência de vínculo de afetividade, o abandono e o superior interesse das crianças, autorizam a medida excepcional da destituição do poder família. (...) (TJDF, Apelação Cível 20110130080112APC, Relª Desª. Gislene Pinheiro, 5ª Câmara Cível, j. 04/09/2013)

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