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TJ-MG

Família. Direito de convivência familiar. Avós

Publicada em 20 de setembro de 2013

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(...) Na lição da consagrada Maria Berenice Dias: "O direito de visita não encontra limite entre pais e filhos. Quanto mais se reconhece a importância da preservação dos vínculos afetivos, vem se desdobrando o direito de visita também a parentes outros. Assim, avós, tios, padrastos, padrinhos, irmãos etc. podem buscar o direito de conviver, com crianças e adolescentes, quando os elos de afetividade existente merecem ser resguardados." (Manual de Direito das Famílias, 8ª ed., RT, p. 449) (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0521.10.019430-2/001, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, pub. 13/09/2013)

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