Inventário. Cônjuge sobrevivente casada com o de cujus em regime de comunhão parcial de bens. Art. 1.829
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(...) A confusa redação do artigo supracitado, culminou na formulação de inúmeros posicionamentos sobre o direito sucessório do cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão parcial de bens. A melhor resposta ao conflito, ao meu ver, é aquela dada pelo Superior Tribunal de Justiça, e que resolve a questão sucessória através da declaração e vontade emanada quando da celebração do casamento. Desde modo, se em vida os nubentes declararam expressamente sua vontade no sentido de comungar os bens havidos na constância da união matrimonial, não pode, após a morte, ser alterada a vontade das partes. (...)
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