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TRF-1

Pensão por morte. Filho maior não inválido. Dependência econômica

Publicada em 19 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) À luz do art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91, o direito do beneficio previdenciário dos filhos em virtude da morte dos pais não depende da comprovação da dependência econômica daqueles em relação ao segurado falecido. Todavia, com bem esclarece o inciso I, do citado artigo, "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido". (...) (TRF-1 - AC: 247318920134019199 MG 0024731-89.2013.4.01.9199, Relator: Desembargador Federal Kássio Nunes Marques, Data de Julgamento: 14/06/2013, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.206 de 04/09/2013)

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