Convenção da Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Cooperação jurídica entre Estados. Busca e apreensão de menores
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(...) a Convenção da Haia, não obstante apresente reprimenda rigorosa ao sequestro internacional de menores com determinação expressa de retorno deste ao país de origem, garante o bem estar e a integridade física e emocional da criança, o que deve ser avaliado de forma criteriosa, fazendo-se necessária a prova pericial psicológica (...)–, a “interpretação restritiva” dada pelo ilustre Juiz ao art. 12 da Convenção, determinando o imediato regresso à Argentina, quatro anos depois do seu ingresso em solo nacional (hoje conta com seis anos), vai de encontro à finalidade principal da Convenção, que é a proteção do interesse da criança." (...) (STJ, Resp n 1293800-MG, Rel Min. Humberto Martins, 2ª Turma, pub, 05/06/2013)
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