Pular para o conteúdo
TJ-SP

Emenda constitucional 66. Supressão da separação judicial e da discussão da culpa

Publicada em 17 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) No mais, sabe-se que, com a alteração da redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial deixou de existir, tornando-se desnecessários o transcurso do tempo para a decretação do divórcio e a discussão sobre culpa. Desta forma, não se cogita mais da culpa na análise da obrigação de prestar alimentos, que serão definidos pela necessidade do outro cônjuge em hipóteses excepcionais, do que não se trata o caso. Claro que, havendo alteração no quadro fático ou após a apresentação de resposta pelo agravado, o pedido poderá ser renovado em primeiro grau. (...) (TJSP, AI nº 0060840-25.2013.8.26.0000, Rel Des. Maia da Cunha, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.