Salário família. Trabalhador de baixa renda. Maternidade e paternidade responsável
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(...) A jurisprudência assim se pacificou em respeito à lógica constitucional de 1988. É que a Constituição da República consagrou a maternidade e a paternidade responsáveis (art. 226, § 5º; art. 227, caput; art. 229, ab initio, CF/88). Nessa linha, deferiu o benefício do salário-família ao trabalhador de baixa renda que tenha dependentes e observe os requisitos legais (art. 7º, XII, CF/88), os quais são vinculados à noção de paternidade e maternidade responsáveis, a saber: certidão de nascimento ou documento equivalente; apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória; comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado (art. 67, Lei nº. 8.213/1991). Por essa razão é que, logicamente, a Súmula 254 fixa o ônus da prova na pessoa do trabalhador, salvo evidência de que o empregador recusou-se a receber os documentos ou que estabeleceu vínculo informal de emprego (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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