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TJ-PR

Alimentos. Princípio da solidariedade familiar. Efeitos

Publicada em 17 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Nas palavras de Paulo Lôbo: "A aplicabilidade direta do princípio da solidariedade oferece ao intérprete a diretriz adequada para a solução de questões difíceis de direito de família (...). Se considerarmos a ótica do princípio, veremos que a solidariedade familiar impõe efeitos posteriores ao casamento ou a transeficácia do dever de solidariedade, contraídos durante a convivência familiar, em razão desta, pouco importando a causa do rompimento". (Conferência Magna- Princípio da solidariedade Familiar. In: Família e Solidariedade. Coord. Rodrigo da Cunha Pereira. Rio de Janeiro: IBDFAM - Lumen Juris, 2008, p.11-12). (TJPR, AI nº 1022849-2, REl Des. Joao Domingos Küster Puppi, 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, j. 10/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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