Família. Quadro tangível de alienação parental. Família mosaico
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(...) Diante do desenho moderno de famílias mosaico, formadas por núcleo familiar integrado por genitores que já constituíram outros laços familiares, devem os genitores evitar posturas que robusteçam o tom conflituoso, sob pena de tornar ainda mais tensa a criança, a qual se vê cada vez mais vulnerável em razão do tom e da falta de diálogo entre os pais. Os contornos da guarda de um filho não podem refletir desajustes de relacionamentos anteriores desfeitos, devendo ilustrar, ao revés, o empenho e a maturidades do par parental em vista de viabilizar uma realidade saudável para o crescimento do filho. 3. A preservação do melhor interesse da criança dá ensejo à restrição do direito de visitas do genitor, até que, com esteio em elementos de prova a serem produzidos na ação principal, sejam definidas diretrizes para uma melhor convivência da criança, o que recomendará a redução do conflito entre os genitores, bem como a criação de novos canais que viabilizem o crescimento sadio da criança. 4. Ambos os genitores devem empreender esforços no sentido de conservar os laços de afeto do filho, razão pela qual a aplicação de medida de proteção pelo juízo de primeiro grau (determinação de que o adolescente e os genitores passassem a participar de acompanhamento psicológico) reúne sensibilidade e precisão em relação à necessidade de nova postura dos genitores. 5. Agravo de instrumento conhecido a que se nega provimento. (TJDF, AI nº 20130020107887AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/09/2013, Publicado no DJE: 10/09/2013. Pág.: 74)
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