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TJ-RS

Interdição. Curatela provisória. Proteção

Publicada em 16 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) está bastante claro nos autos que o interditando tem “limitações para a vida civil” e, embora não diga quais são essas limitações, dúvida não há de que ele necessita de amparo, até por estar impossibilitado de laborar. Claro que a incapacidade de trabalhar não se confunde com a incapacidade civil, e somente esta é que agasalha o pleito de interdição. No entanto, é preciso atentar para a provisoriedade da medida, para a necessidade de proteção, sendo inequívoca a doença mental do interditando, bem como para o fato de que a família necessita do amparo previdenciário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.