Interdição. Curatela provisória. Proteção
Exclusivo para associados.
(...) está bastante claro nos autos que o interditando tem “limitações para a vida civil” e, embora não diga quais são essas limitações, dúvida não há de que ele necessita de amparo, até por estar impossibilitado de laborar. Claro que a incapacidade de trabalhar não se confunde com a incapacidade civil, e somente esta é que agasalha o pleito de interdição. No entanto, é preciso atentar para a provisoriedade da medida, para a necessidade de proteção, sendo inequívoca a doença mental do interditando, bem como para o fato de que a família necessita do amparo previdenciário.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
