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TJ-PR

Direito Civil. Processual Civil. Investigação de paternidade c/c alimentos

Publicada em 13 de setembro de 2013

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(...) Acerca do elemento da proporcionalidade, os ensinamentos de Maria Berenice Dias: "A regra para a fixação (CC 1694 §1º e 1695) é vaga e representa apenas um standard jurídico. Dessa forma, abre- se ao juiz um extenso campo de ação, capaz de possibilitar o enquadramento dos mais variados casos individuais. Para definir valores, há que se atentar ao dogma que norteia a obrigação alimentar: o principio da proporcionalidade. Esse é o vetor para a fixação dos alimentos. (...) Tradicionalmente, invoca-se o binômio necessidade- possibilidade, ou seja, perquirem-se as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante para estabelecer o valor da pensão. No entanto, essa mensuração é feita para que se respeite a diretriz da proporcionalidade. (TJPR, Apelação Cível nº 982.790-9, Relª Desª Ivanise Maria Tratz Martins, 12ª câmara Cível, j. 21/08/2013

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