Apelação cível. Sucessões. Ação de sonegados.
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(...) Conforme as lições de Carlos Maximiliano, sonegado "é tudo aquilo que deveria entrar em partilha, porém foi ciente e conscientemente omitido na descrição pelo inventariante, não restituído pelo mesmo ou por sucessor universal, ou doado a herdeiro e não trazido à colação pelo beneficiado com a liberalidade. A falta propositada constitui ato de má-fé; por isto, a lei a fulmina com especial penalidade" (in: Direito das sucessões: vol III. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1964. p. 372). (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031394-5, Rel Des. Marcus Tulio Sartorato, , 3ª Câmara de Direito Civil, j. 27/08/2013)
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