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TJ-MG

Direito de Família. Paternidade socioafetiva. Prevalência

Publicada em 13 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) A filiação sócio-afetiva é aquela em que se desenvolvem durante o tempo do convívio, laços de afeição e identidade pessoal, familiares e morais. À luz do princípio da dignidade humana, bem como do direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar, traduz-se ser mais relevante a idéia de paternidade responsável, afetiva e solidária, do que a ligação exclusivamente sanguínea. Não se encontra um verdadeiro vício do consentimento em razão de erro, na medida em que o pai registral tinha conhecimento de que poderia não ser o pai biológico da criança. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0362.09.099740-8/001, RelªDesª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, 1ª Câmara Cível, pub. 12/09/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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