Direito Civil- Constitucional. Escritura pública de adoção simples celebrada entre avó e neta maior de idade. Código civil de 1916. Efeitos
Exclusivo para associados.
(...) O vínculo nascido da adoção meramente cartorária, como a dos autos, realizada entre avós e neta maior de idade, puramente para fins previdenciários, não é aquele vínculo visado pela Constituição Federal de 1988, ao igualar as várias modalidades de filiação. A isonomia fincada na Carta de 1988 visou, a toda evidência, igualar situações jurídicas de quem efetivamente sempre foi filho, por vínculos biológicos ou socioafetivos, mas que o ordenamento jurídico anterior, por inveterado preconceito ou por vetusto moralismo, teimava em conferir tratamento jurídico diferenciado. Não é o caso dos autos. 14. Recurso especial não provido. (STJ, RESp nº 1292620, Rel Min. Raul Araújo, 4ª Turma, pub. 13/09/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
