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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Exceção de incompetência. Ação de Divórcio. Foro privilegiado

Publicada em 12 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Não viola a Constituição de 1988 a atribuição de competência ao foro da residência da mulher para a ação de divórcio, pois, na verdade, apesar da nova ordem constitucional haver realçado a isonomia entre os sexos, não trouxe para o sistema jurídico processual inovação substancial. (...) (TJMG, AI nº .0134.13.003556-8/001, Rel. Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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