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TJ-SC

Apelação Cível. Ação de divórcio. Discussão acerca de alimentos compensatórios

Publicada em 12 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de litígio envolvendo questões atinentes ao Direito de Família, quando as partes são maiores e capazes, a melhor solução a ser encontrada decorre da conciliação onde os interesses individuais dão lugar ao bom senso. Ainda que não seja prática habitual, nada impede que o Relator do Recurso de Apelação, após a leitura do relatório e abertura do prazo para a sustentação oral, estando presentes os Advogados de ambas as partes, oportunize a elaboração de acordo conciliatório relativamente aos interesses objeto do litígio. Sendo exitosa a conciliação, a Câmara julgadora, por acórdão, homologa o acordo e declara a perda de objeto dos Recursos formulados.Em ação de divórcio, onde não há vencidos nem vencedores, é coerente a fixação igualitária da verba sucumbencial. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081217-2, Rel Des.Subst. Stanley da Silva Braga, j. 18/04/2013)

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