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TJ-AL

Ação declaratória de união estável. Relacionamento marital e familiar verificados

Publicada em 12 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...)Em relação ao conhecimento público da relação amorosa decorrida, merece destaque a lição de Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, 2011, p. 173) acerca de tal ponto: Apesar de a lei ter usado o vocábulo público como um dos requisitos para caracterizar a união estável, não se deve interpretá-lo nos extremos de sua significação semântica. O que a lei exige, com certeza, é a notoriedade. Há uma diferença de grau, uma vez que tudo que é público é notório, mas nem tudo que é notório é público. A publicidade denota a notoriedade da relação no meio social frequentado pelos companheiros, objetivando afastar da definição de entidade familiar as relações menos compromissadas, nas quais os envolvidos não assumem perante a sociedade a condição de “como se casados fossem”. (...) (TJAL, Apelação n.º 0001254-22.2008.8.02.0058 (2012.006437-9), Relª Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, 2ª Câmara Cível, j. 13/06/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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