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STJ

Direito de Família. Alimentos. Base de cálculo. Percentual fixado sobre os rendimentos líquidos do devedor. Horas extras

Publicada em 12 de setembro de 2013

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(...) Assim, é certo que o recebimento de verba de caráter indenizatório não tem aptidão de gerar acréscimo nas possibilidades financeiras do alimentante, uma vez que as indigitadas cifras apenas recompõem decréscimos anteriores com gastos, no mínimo presumidos, realizados pelo devedor de alimentos, gastos em cujo valor já houve a incidência de percentual da verba alimentar. Com efeito, fazer incidir percentual a título de alimentos em verbas de natureza indenizatória, a um só tempo, não observa o princípio norteador dessa matéria (o equilíbrio entre a necessidade e possibilidade) e configura bis in idem (...) (STJ, REsp nº 1.098.585 – SP, Rel Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, pub. 29/08/2013)

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