ECA. Guarda provisória. Adoção. Cadastro de adoção. Inobservância. Possibilidade. Afeto
Exclusivo para associados.
(...) A criança não pode ser retirada abruptamente do convívio dos Agravados, para não causar danos psicológicos imensuráveis e irreversíveis em sua psique, o que violaria o paradigma constitucional da proteção integral, com a desconsideração do melhor interesse do adotado. 4. A excepcionalidade da manutenção da guarda provisória em poder do casal adotante está evidenciada pelo fato de a criança, com praticamente meio ano de vida, conviver ininterruptamente com os Agravados desde os primeiros dias de sua tenra existência. (...) (TJAC, AI nº 0000504-85.2012.8.01.0000, Rel Des. Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, Primeira câmara cível, Data de Registro 03/04/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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