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TJ-RS

Ação de reconhecimento e de dissolução de união estável. Delimitação do marco inicial. Partilha de bens. Alugueres. Uso exclusivo

Publicada em 11 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) Inexistindo prova de que foram empregados na aquisição do terreno, na edificação da benfeitoria e na compra do mobiliário que guarnecia a residência do casal recursos exclusivos do companheiro, que lhe pertenceriam anteriormente à união, resta indemonstrada a noticiada sub-rogação, razão pela qual integram o acervo partilhável. Permanecendo a convivente, após o término da relação, fazendo uso de bem comum de forma exclusiva, revela-se cabível a estipulação de aluguel em favor do convivente, que se encontra privada da fruição da coisa, a título de indenização. (...) (TJRS, Apelação Cível Nº 70055094841, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 29/08/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.