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STJ

União estável. Regime de bens. Comunhão parcial. Bens adquiridos onerosamente na constância da união. Presunção (...) Sub-rogação de bens

Publicada em 10 de setembro de 2013

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(...) A sub-rogação real só se dá até o limite do valor alcançado com o bem sub-rogado, comunicando-se o excesso. Desse modo, se o consorte possui um imóvel no valor de cem, e vende este bem por cem e com o produto da alienação compra outro por cento e vinte, buscando nas economias conjugais os vinte faltantes para a interação do preço, a sub-rogação só se dá até o valor de cem, comunicando-se os vinte excedentes. (...) MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 4. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011, p. 720

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